LEI Nº 695 De 28 de Outubro de 1.966.
Dispõe sobre declaração de utilidade pública.
Eu, Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Amigos do Ginásio Estadual Vocacional "Cândido Portinari" de Batatais, com sede à Praça Coronel Nogueira.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 28 de Outubro de 1.966.
Dr. José Olímpio Freiria
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octavio de Castro Montana
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.